quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Notícias Internet FBI recomenda usuário cobrir sua webcam

Diretor da agência recomendou a todos os usuários com um computador e Internet que cubram a webcam

(CCM) — Atualmente, quase todos os computadores, seja desktop ou laptop, integram uma câmera. No entanto, nem todos tem o conhecimento dos perigos que representa esta janela para a privacidade. Agora, James Comey, diretor do FBI, deu umconselho (em inglês) bastante concreto a todos os internautas: tapar a câmera quando não estiver em uso é uma das ações mais prudentes que um usuário pode fazer. 

A espionagem remota através de tais dispositivos não é apenas relativamente simples, mas bastante comum. Durante uma conferência no Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais, Comey lembrou a vulnerabilidade dessas câmeras e disse que ele e todos os seus colegas de trabalho escondem a webcam de uma forma ou de outra, a não ser quando o uso da câmera seja estritamente necessário. Os especialistas vão mais longe e recomendam também e, na medida do possível, bloquear o microfone

Tomar tais medidas, como explica o diretor do FBI, não é um sintoma de paranoia, mas simples prudência. Cada vez mais se dissemina o uso de malwares para espiar os computadores e depois usar as imagens para extorquir a pessoa gravada ou simplesmente pelo prazer de violar a sua privacidade. O próprio Edward Snowden explicou que quando ele trabalhava para a NSA espionava aleatoriamente milhares de usuários do Yahoo, diariamente, através do webcams. 

Renan arquiva pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicou, durante a sessão plenária desta terça-feira (20), o arquivamento de dois pedidos de impeachmentcontra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. As petições foram apresentadas pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Cláudio Fonteles com apoio de outros juristas.
A Petição 11/2016 alega que Mendes ofendeu os princípios de impessoalidade e celeridade processual no julgamento de processos no Supremo. Já a 12/2016 argumenta que o ministro cometeu “atos incompatíveis” com a honra e o decoro no exercício de suas funções.
Renan afirmou que as duas denúncias basearam-se exclusivamente em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos. Ele considerou “insubsistente” o conjunto de provas presente nos autos, sem vislumbrar, na sua opinião, a incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro, nem que outros elementos configurem crimes de responsabilidade.
“Em juízo preliminar, não cabe ao Senado, como já fizemos em outras oportunidades, processar e julgar o ministro por condutas atinentes exclusivamente ao cargo que ocupa, e nos exatos limites de seus poderes”, afirmou o presidente do Senado.
Renan disse que o mesmo entendimento estende-se à conduta de Gilmar Mendes quando manifesta suas opiniões pessoais, o que entende como “uma faculdade que é garantida a qualquer cidadão”.
Mendes desqualificou ontem (19) os juristas que apresentaram pedido de impeachment contra ele no Senado, na semana passada. O grupo acusa o ministro de adotar “comportamento partidário”, mostrando-se leniente com relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de processos de interesse do PT e de seus filiados, “nomeadamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.
“Vi aquela ação e até achei ela um pouco engraçada. É um consórcio de famosos quem, daqueles que já foram e daqueles que nunca serão. Se vocês olharem, é Fábio Konder Comparato, que é um banqueiro travestido de socialista; o nosso Celso Bandeira de Mello, que é um latifundiário travestido de socialista, e outros famosos quem”, disse Mendes antes de participar de um evento na capital paulista.

Fonte: Agência Brasil
*Com informações da Agência Senado

Operação Lava Jato virou tribunal de exceção ?


"Ora, é sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada"Operação Lava-Jato", sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no direito brasileiroEm tais condições, neleshaverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns."
Eu já li muitos absurdos, mas esse entrou pra o rol dos principais. Um desembargador dizer que se a Operação Lava Jato representa caso inédito, logo autoriza-se escapar ao regramento destinado aos casos comuns...
É o mesmo que dizer que se ocorre um ato inédito, e que por isso nunca havíamos, por óbvio, considerado crime, tal ato poderá ser punido como crime em razão da autorização para se escapar ao regramento genérico. Isso seria uma aberração!
Além do mais, Constituição veda expressamente a criação de um Tribunal de Exceção (Art. 5º, XXXVII). Logo, se é permitido à Operação Lava Jato escapar ao regramento, temos diante de nós a formação de um tribunal constituído para julgar algo inédito (único, excepcional), portanto a formação de um Tribunal de Exceção. Aliás, em artigo na Folha de São Paulo, Janio de Freitas escreveu:
O "regramento genérico" é o que está nas leis e nos códigos, debatidos e fixados pelo Congresso, e nos regimentos e na jurisprudência criados pelos tribunais. O que "escapa ao regramento" e, em seu lugar, aplica "soluções inéditas" e apenas suas, tem nome no direito e na história: Tribunal de Exceção.
O estado de exceção, segundo Agamben em seu livro Estado de Exceção, resulta da erosão dos poderes legislativos do parlamento, pois este é passivo e impotente. Assim, ficamos à mercê de um ativismo da magistratura. Ainda segundo Agamben, o estado de exceção revela-se absolutamente perigoso, pois anula o estado jurídico do indivíduo.
Não se pode demolir princípios para que "casos inéditos sejam resolvidos". É para isso existe o Princípio da Equidade, que escolhe, dentro do ordenamento, a melhor opção a ser adotada.
"Escapar ao regramento genérico" é autorização para o magistrado agir a seu bel-prazer e "livre arbítrio", ao passo em que agir com equidade não permite agir de "livre-arbítrio", pois não pode ser um agir contrário ao conteúdo expresso em Leis vigentes no país.
Para casos inéditos, que haja a promulgação de leis inéditas. E enquanto lei inédita não é feita, que não haja escapamento a regramento vigente no país, pois ninguém está acima das leis - nem mesmo um Juiz de Direito.
Wagner Francesco ⚖, Estudante de Direito

Theologian and Paralegal
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/autor.wagnerfrancesco 📚

Reflexões sobre filosofia e medicina

Curso de Extensão

Contribuições de Charles Sanders Peirce
para a questão dos diagnósticos em clínica médica
Profa. Dra. Monica Aiub
Sábado, 8 de outubro, das 9 às 16 horas
Local: Instituto Interseção – Rua Martinico Prado, 26 cj. 25 – São Paulo
Desde suas origens, filosofia e medicina aproximam-se, propiciando mútuas influências em seus métodos. Com o objetivo de abordar tais aproximações e influências, atualizando-as nas questões contemporâneas, o Instituto Interseção oferecerá uma série de cursos, denominada Reflexões sobre filosofia e medicina.
O primeiro curso da série abordará as Contribuições de Charles Sanders Peirce para os diagnósticos em clínica médica – tema que pode ser útil não apenas a médicos e filósofos, mas também a pacientes, familiares e profissionais da área da saúde em geral, ou a pessoas que simplesmente desejem cuidar melhor de sua saúde. Não há requisitos para participar.
Programação:
Manhã:
  • Arquitetura do pensamento de Charles Sanders Peirce – Introdução
  • O conceito de semiose em Peirce
Tarde:
  • Questões da semiose em clínica: Diagnósticos
  • Contribuições de Peirce para a revisão do conceito de semiose em clínica
Carga horária: 6 horas.
Metodologia:
Apresentação das teorias a partir de situações clínicas e suas implicações cotidianas, com leitura de textos, questionamentos, problematização e debate entre os participantes.
Bibliografia Básica:
AIUB, M. Peirce e Neurociência do Século XXI: Reflexões sobre filosofia e medicina. São Paulo: FiloCzar, 2016.
_____. Filosofia da mente e psicoterapias. Rio de Janeiro: WAK, 2009.
_____ (org.). Conceitos que sentem, afetos que pensam. Rio de Janeiro: WAK, 2013.
AIUB, M.; BROENS; M.; GONZALEZ, M.E.Q. (orgs.). Filosofia da mente, ciência cognitiva e o pós-humano: Para onde vamos? São Paulo: FiloCzar, 2015.
Preço do curso: R$ 200,00
Haverá certificado para os participantes.