domingo, 23 de abril de 2017

O descaso do Poder Estatal tem preço

Turma aumenta condenação do DF por professora agredida dentro de sala de aula.




A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora para reformar a sentença de 1ª Instância e aumentar a condenação Distrito Federal, em indenizá-la pelos danos morais decorrentes das agressões que sofreu dentro da escola pública em que lecionava. A autora ajuizou ação de reparação de danos e argumentou que é professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal e foi agredida, dentro de uma escola pública em que dava aulas, localizada na Cidade Estrutural, que foi invadida em pleno horário letivo. Alega ainda, que em razão das agressões sofreu várias lesões físicas e morais. O DF apresentou contestação na qual defendeu que a responsabilidade do Estado, para este caso, seria subjetiva, decorrente de uma omissão no dever de prestar o serviço de segurança, e que a autora não teria provado que houve falha na segurança da escola.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Distrito Federal a indenizar a autora em R$ 20 mil a título de danos morais, além de 540 reais pelos danos materiais. A professora interpôs recurso, solicitando aumento do valor fixado pelos danos morais. Os desembargadores entenderam que ela tinha razão e reformaram a sentença para alterar o valor para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais: “A aferição do valor deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Em decorrência da gravidade dos danos relatados na petição inicial e evidenciados na instrução da causa, reputo que o valor fixado na r. Sentença a título de indenização por danos morais deve ser majorado para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”. Publicado em 19/04/2017. (Noticias/TJDFT).
Para Reflexão:
Verdades da Profissão de Professor: Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados.
Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho. A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda. (Paulo Freire).
Considerações: Agressões a professores na rede pública de ensino do país, tornaram-se corriqueiras há um bom tempo, contudo, poucas vítimas procuram seus direitos, talvez por medo ou até mesmo por ausência do devido esclarecimento sobre seus direitos como profissional e cidadão, a história ora em comento da nobre professora, não ficou só nas estatísticas das vitimas deste tipo de violência, ela resolveu pleitear na justiça a responsabilização do Estado do qual tem o dever de lhe dar segurança e condições dignas no exercício de sua profissão.
No caso, o Estado foi omisso e negligente com a segurança de sua servidora, pagou o preço. Sabemos que nenhum valor irá compensar o trauma sofrido, mas é um início para forçar o poder Estatal a tomar providências para mitigar esta infame e famigerada agressão ao profissional da educação. Nobres professores que tenha sido vitimas de agressões desta espécie e/ou de outras no ambiente de trabalho no exercício da profissão, busquem na justiça a responsabilização do Estado, Município ou da União é um direito que lhes assistem, sigam o exemplo desta nobre professora, não sejam apenas mais um para engrossar os dados estatísticos da violência nas escolas, façam valer seus direitos.
Encerro com uma frase de Albert Einstein que diz: “ A tarefa essencial do professor é despertar a alegria de trabalhar e de conhecer.”
Fonte: Noticias/TJDFT. Processo: APC 20150110793414.

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