sexta-feira, 23 de novembro de 2012

RACISMO, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO !

É TUDO A MESMA COISA ?

RACISMO é uma ideologia, uma forma de pensar, de ver e dar valor às coisas.
Uma pessoa racista acredita que os seres humanos não são iguais, que existem grupos humanos ("raças") inferiores a outros e, por isso mesmo, não precisam ser tratados com a mesma consideração e respeito.

PRECONCEITO é um julgamento prévio negativo.
É julgar uma pessoa sem, ao menos, conhecê-la, baseando-se só na aparência, cor da pele, origem, classe social, orientação sexual etc.
Ocorre quando alguém acha que "todo pobre é vagabundo", "todo preto é ladrão", todo homossexual é safado" e assim por diante.

DISCRIMINAÇÃO è aconduta propriamente dita. É o ato que expõe o racismo ou o preconceito e atinge outra pessoa.
Ocorre quando, por exemplo, a pessoa é revistada ou quando lhe são dirigidas palavras ofensivas, ou quando é negado o direito de frequentar determinados ambientes unicamente em razão da cor dda pele, condição social ou religião.
É a desconfiança, o tratamento truculento, violento ou de indiferença, movido unicamente por preconceito.

É FÁCIL IDENTIFICAR A DISCRIMINAÇÃO ?

Nem sempre. A discriminação pode ser clara e explícita ou disfarçada e camuflada. pior ainda, pode já ter sido assimilada de tal forma pelas pessoas que chega a passar despercebida, como se fosse "normal".

ONDE DENUNCIAR ?

A Secretaria de justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC) através da Coordenação de políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), recebe inúmeras denúncias e promove a instauração do processo administrativo.
Entre em contato co a Secretaria da Justiça:
Fone (11) 3291-2622
Fax   (11) 3105-9199
Email: denunciaracial@sp.gov.br

Direito Processual Civil

   
               DOS ATOS DO ESCRIVÃO

Os atos dos Auxiliares da Justiça compreendem os de movimentação, documentação e execução. Os atos de movimentaçãoe de documentação são realizados pelo escrivão ou Diretor de Secretaria e seus funcionários, nos cartórios.
São atos de movimentação processual, dentre outros, os relativos à conclusão doa autos ao Juiz; remessa ao contador; vista dos autos às partes ou ao perito; remessa do tribunal, etc.
São atos de documentação as certidões e os termos relativos à movimentação do processo. Os artigos 166 a 171 do Código de processo Civil disciplinam tais atos:

Artigo 166 - Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o Juízo, a antureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando.