sexta-feira, 17 de março de 2017

A LEI DO RETORNO É INFALÍVEL




Pode demorar, mas sempre receberemos na medida exata do que oferecemos. Nada mais, nada menos do que isso.
Não raro, costumamos achar que vimos sendo tratados injustamente ou de forma desagradável pelas pessoas que nos rodeiam. É como se estivéssemos recebendo muito menos do que verdadeiramente queremos ou pensamos que merecemos. Assim, passamos a colocar a culpa do que nos ocorre tão somente nas pessoas e no mundo lá fora, o que nos impede de nos enxergarmos como sujeitos de nossas histórias, uma vez que, nessa ótica, seríamos meros joguetes nas mãos dos outros.
E, assim, vamos passando os dias lamentando as supostas injustiças que nos vão sendo impostas, recheando nossas amarguras com os tratamentos que julgamos descabidos por parte das pessoas que convivem conosco, sentindo-nos mal amados, mal interpretados, mal vistos e desvalorizados. Afinal, ninguém parece nos entender ou perceber os potenciais que possuímos, como se estivéssemos sendo subutilizados em todos os setores de nossas vidas.
Por essa razão é que jamais poderemos fugir ao enfrentamento de nós mesmos, analisando racionalmente o que estamos oferecendo, como estamos nos comportando, enxergando a nós mesmos, na forma como estamos tratando as pessoas, nas palavras que usamos, no tom de voz que colocamos, no olhar que dirigimos ao mundo lá fora. Muitas vezes, apenas estamos recebendo de volta exatamente o que oferecemos, nada mais nem menos do que isso.
Caso consigamos perceber a forma como as pessoas vêm nos enxergando, o que o mundo vem recebendo de nós, muito provavelmente entenderemos várias coisas que nos acontecem, tendo a consciência de que o que nos chega não é injusto e sim retorno de mesma medida. Muitas vezes, estaremos ofertando é nada, tratando mal as pessoas, ignorando-as e menosprezando-as, fechando-nos aos encontros, a tudo o que está fora de nós. Como é que poderão enxergar algo que não demonstramos? Como é que nos enxergarão, caso nos fechemos aqui dentro? Embora exista quem não consiga fazer outra coisa que não azucrinar a vida de quem quer que seja, muitas pessoas com quem conviveremos estarão abertas a receber o nosso melhor e a fazer bom uso de tudo o que oferecemos, valorizando-nos e tratando-nos com o devido respeito. É preciso, portanto, que nos permitamos o compartilhamento transparente de nossas verdades, para que elas nos tragam o retorno afetivo que nos enriquecerá a vida onde e com quem estivermos. Porque merecemos, sempre, o que oferecemos.

Projeto de lei prevê condenação por danos morais ao cônjuge infiel

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.716/16, que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel.
O projeto acrescenta o art. 927-A no Código Civil para assim dispor:
“Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.”
De acordo com a Justificativa da proposta, “A infidelidade conjugal constitui afronta ao disposto no art. 1.566, caput e inciso I, do Código Civil (2002), que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz não apenas a culpa conjugal, mas também a culpa civil, para embasar a condenação do cônjuge infrator a indenizar o dano moral provocado ao outro cônjuge.”
A proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia, tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

- Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes - Pós-Graduado em Direito e Processo Civil pela Faculdade Guanam

“Não pagar pensão alimentícia é um crime?!”

Adiantando a resposta da nossa leitora, afirmarmos que SIM, NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA É UM CRIME, mas desde que atendido alguns requisitos elencados no Código Penal.
No pagar penso alimentcia um crime
Vale destacar: a prisão civil em nada guarda relação com responsabilidade penal. A prisão civil se relaciona à prisão por DÍVIDA, enquanto a prisão convencional (criminal) advém do cometimento de um CRIME.
O inadimplemento da obrigação alimentícia no Brasil pode ensejar tanto na prisão civil, como todos sabem, como na responsabilidade criminal, como será demonstrado.
A prisão por dívida é vedada no Brasil, exceto no caso de pensão alimentícia, conforme dispõe a Constituição Federal:
Art. 5o, LXVII: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Quanto ao depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal já declarou sua ilicitude em sua Súmula Vinculante n. 25.
S. V. N. 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Desta forma, a única prisão por dívida possível no Brasil ocorre no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia.
Dito isso, analisemos a questão criminal.
Dispõe o Código Penal em seu Capítulo “DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR”:
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Destaca-se que neste artigo estou tratando apenas da obrigação de pagar pensão alimentícia mais comum, ou seja, de pai para filho, mas percebam que o crime também se aplica aos cônjuges e aos maiores de 60 anos.
Portanto, abstrai-se que os requisitos para a configuração do crime são:
1. O Alimentante (quem paga) deixa de pagar a pensão sem justa causa (para os leigos, leia-se “sem um bom motivo”).
2. O filho deve ser: (a) menor de 18 anos ou (b) inapto para o trabalho ou (c) adolescente inválido.
3. Deve existir pensão arbitrada judicialmente.
Para ilustrar melhor, vejam um caso que ganhou notoriedade no Brasil em setembro de 2012, no qual o juiz da 4a Vara de Família do Tribunal do Amazonas condenou um pai a pagar a quantia de R$ 22.505,71 por abandono material. Fonte: IBDFAM, para ter acesso a notícia clique aqui.
Vale destacar, ainda, a observação do Promotor de Justiça do caso acima:
"é preciso frisar que não trata a presente ação de execução do débito alimentar, mas de verdadeira compensação ao autor pelos anos que se viu privado do esforço paterno para sua manutenção, criação e defesa". – Promotor da 4ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Amazonas
Concluindo, não pagar pensão alimentícia no Brasil configura o crime de abandono material, desde que atendidos os requisitos do art. 244 do Código Penal Brasileiro.
Espero ter esclarecido um pouco a questão aos meus leitores. Por favor, deixem suas opiniões abaixo para enriquecer o debate.
Por fim, fica aqui uma súplica aos advogados da área de Família: não ignorem o crime de abandono material! Durante todos os meus anos de atuação na área de Direito de Família, foram raríssimas as peças que eu vi o advogado do Alimentando (quem recebe a pensão) mencionando o crime do art. 244 CP.
Até o próximo tema, pessoal.
Estevan Facure, Advogado
Sócio Proprietário do Escritório Lellis & Facure Advogados.
Advogado formado pela Universidade Federal de Uberlândia, inscrito na ordem sob o número 163.204 OAB/MG e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Acesse: www.lefadv.com.br; www.facebook.com/lellisfacure;

Educação e Direitos HumanosEducação Trate os seus filhos com cuidado: eles são feitos de sonhos


 

Por Valeria Sabater
A infância tem o seu próprio ritmo, a sua própria maneira de sentir, ver e pensar. Poucas pretensões podem ser tão erradas como tentar substituí-la pela forma como nos sentimos, vemos ou pensamos, porque as crianças nunca serão cópias dos seus pais. As crianças são filhas do mundo e são feitas de sonhos, esperanças e ilusões que se acumulam nas suas mentes livres e privilegiadas.
Há alguns meses saiu uma notícia que nos desconcerta e nos convida a refletir. No Reino Unido, muitas famílias preparam as suas crianças de 5 anos para que aos 6 possam fazer um teste, que lhes permite ter acesso às melhores escolas. Um suposto “futuro promissor” pode causar a perda da infância.
De que adianta uma criança saber os nomes das luas de Saturno, se não sabe como lidar com a sua tristeza ou raiva? Eduquemos crianças sábias nas emoções, crianças cheias de sonhos, e não de medos.
Hoje em dia, muitos pais continuam com a ideia de “acelerar” as habilidades de seus filhos, de estimulá-los cognitivamente, colocá-los para dormir ao som de Mozart enquanto ainda estão no útero. Pode ser que essa necessidade de criar filhos aptos para o mundo esteja a educar filhos aptos apenas para si mesmos. Criaturas que com apenas 5 ou 6 anos sofrem o estresse de um adulto.

As crianças são feitas de sonhos e devem ser tratadas com cuidado. Se lhes dermos obrigações de adultos enquanto ainda são apenas crianças, arrancamos-lhes as asas, fazendo-as perderem a sua infância.
Respeitar o tempo, o afeto e os sonhos
A nossa obrigação mais importante é dar às crianças um “raio de luz”, para depois seguirmos o nosso caminho. – Maria Montessori
A curiosidade é a maior motivação do cérebro de uma criança, por conseguinte, é conveniente que os pais e educadores sejam facilitadores de aprendizagem, e não agentes de pressão. Vejamos agora abordagens interessantes sobre a parentalidade que respeita os ciclos naturais da criança e suas necessidades.

– Nós não somos “amigos” de nossos filhos, somos suas mães e pais. Nosso dever é amá-los, orientá-los, ser seu exemplo e facilitar a maturidade sem pressão;
– Lembre-se sempre de que “menos é mais”. Que a criatividade é a arma dos filhos, um lápis, papel e um campo têm mais poder do que um telefone ou um computador;
– Compartilhe tempo com seus filhos em espaços tranquilos.
Parentalidade respeitadora consciente
Embora o mais conhecido desta abordagem seja o uso de reforço positivo sobre a punição, este estilo educativo inclui muitas outras dimensões que valem a pena conhecer.
Devemos educar sem gritar.
O uso de recompensas nem sempre é apropriado: corremos o risco de nossos filhos se acostumarem a esperar sempre recompensas, sem entenderem os benefícios intrínsecos do esforço, realização pessoal.
Dizer “não” e estabelecer limites não vai gerar nenhum trauma, é necessário. O forte uso da comunicação, escuta e paciência. Uma criança que se sente cuidada e valorizada é alguém que se sente livre para manter os sonhos da infância e moldá-los até a idade adulta.
Respeitemos a sua infância, respeitemos essa etapa que oferece raízes às suas esperanças e asas às suas expectativas.