sábado, 9 de julho de 2016

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Hambúrguer feito de plantas



O Google tentou comprar uma empresa, mas não conseguiu. Pouco antes, Bill Gates já havia feito um investimento gigantesco nela

O Google tentou comprar uma empresa, mas não conseguiu. Pouco antes, Bill Gates já havia feito um investimento gigantesco nela. Outras dezenas de pessoas queriam um pedaço, mas nem todo mundo conseguiu.
A razão de tanta procura? O produto mais revolucionário da história, a inovação encarnada.
Vou te falar uma coisa que você não vai acreditar. Esse hamburger aí da foto é feito de plantas. Sim, aqueles negócios verdes que crescem com a luz do sol, que fazem clorofila. É ser vivo, mas não faz barulho e não sangra. Na verdade, não tem nem como ter essa aparência de sangue. De carne.
Mas a Impossible Foods fez. Carne de planta. Não sei nem como é possível, mas ela não é a única que está fazendo isso (a Beyond Meat até tem um ex-executivo do McDonald’s no conselho). E tirando a possibilidade de isso ser um scam tipo Theranos, é revolucionário. Só não consigo imaginar alguém pedindo desculpas e falando “nossa carne é carne mesmo”.
Agora, a empresa está “tomando o caminho da Tesla” para popularizar seu produto:
1) Começar com um produto MUITO caro procurando pessoas que poderiam pagar pela grande qualidade. A Tesla fez isso com o Roadster no começo e só agora começa a produzir carros em larga escala.
2) Está fazendo seu marketing que enfatiza a competitividade do seu produto frente seus adversários. O que a Tesla fazia ao lembrar que o Roadster tinha aceleração e velocidade máximas sensacionais ao invés de falar que “é melhor para o ambiente.
3) Começar pequeno, pois é quase impossível adentrar mercados já dominados por grandes players.
Será que isso vai dar certo? A Impossible Foods chega aos supermercados americanos este ano. Vamos esperar que dê certo. Pelo bem do planeta e do seu apetite.
Mensagem do Editor
Ei, tudo bom?
Gostaria de agradecer pela visita! Meu nome é Felipe Moreno, sou editor-chefe do StartSe e, como muito de vocês, dono de uma (minúscula) startup de mídia.
E vou te fazer um pequeno convite: vamos bater um papo! É só se cadastrar aqui embaixo e eu vou te enviar alguns e-mails para você com o melhor do nosso conteúdo para te ajudar, seja você um empreendedor, funcionário, investidor ou apenas interessado neste maravilhoso mundo!
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Apreensão do carro por atraso do IPVA gera indenização, dizem especialistas


Por Fernando Martines


Em reportagem da revista Consultor Jurídico, tributaristas afirmaram que é inconstitucional a apreensão de veículos devido a atraso de IPVA. Acontece que caso o carro seja retido, o proprietário tem direito a receber indenização por danos morais do Estado. Assim entendem outros especialistas consultados pela ConJur.
Gustavo Perez Tavares, tributarista do Peixoto & Cury, afirma que a fiscalização do IPVA é exercício legítimo do poder de polícia do Estado, com o objetivo de resguardar o pagamento de obrigações tributárias. Porém, o confisco do carro, configura abuso de autoridade. O advogado ressalta que, em geral, os carros guinchados são os sem licenciamento e explica que essa apreensão é legítima, "pois resguarda a segurança da coletividade ao impedir que veículo não autorizado rode pelas vias públicas”.
O advogado destaca que somente no caso de a apreensão ser única e exclusivamente pela dívida de IPVA é que está configurado o abuso de autoridade. “Neste caso, caberia a ação de indenização, na qual o contribuinte deverá comprovar, objetivamente, o dano material que a apreensão lhe causou, como por exemplo, recibos de táxi. A comprovação é mais fácil para pessoas que utilizam o veículo para trabalhar, como taxistas e entregadores. Comprovado o dano e o nexo causal entre o fato de apreender ilegalmente o veículo e o dano, aí sim seria devida a indenização”, conclui.
O uso comercial do carro pelo proprietário também foi destacado pelo advogado Guilherme Thompson, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, como forte elemento para indenização. “Poderá pleitear a condenação do Estado em danos morais e eventuais lucros cessantes, caso o veículo seja utilizado na execução de atividade comercial e fique paralisado, além de danos materiais nas hipóteses em que for necessário o aluguel de veículo temporário. Resguardadas, ainda, hipóteses em que surja a necessidade de reparação material derivada de eventuais prejuízos suportados pelo proprietário”.
O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral concorda com a possibilidade de ser indenizado pela apreensão, mas ressalta que a tese da inconstitucionalidade não é pacífica."No meu ponto de vista, a medida é inconstitucional, em razão de existência de outros meios de cobrança. Não deixa de ser reflexo do desespero dos Estados por recursos”, afirma o professor de Direito Civil no Instituto de Direito Público de São Paulo.