A Associação Brasileira de Pesquisadoras/es Negras/os
(ABPN), por meio de sua Diretoria, torna pública sua posição favorável a
aprovação do Projeto de Lei nº180/08, que obriga as instituições de
ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) a instituir
políticas de promoção de igualdade no acesso ao ensino de graduação.
Esta medida é parte de um processo que se inicia nos anos
1970/80, quando o Movimento Negro reorganiza-se focado na estratégia da
denúncia das péssimas condições de vida da população negra. Depois, em
1995, o combate as desigualdades raciais entra na agenda política do
país, quando os Movimentos Sociais Antirracistas, reunidos na Marcha Zumbi
dos Palmares Contra o Racismo pela Cidadania e a Vida, arrancaram do
chefe do Poder Executivo - o então presidente da República, Fernando
Henrique Cardoso -, o reconhecimento da existência do Racismo e de
desigualdades raciais históricas provocada por uma legislação
abolicionista que não previu medidas compensatórias voltadas para a
melhoria da qualidade de vida dos/as africanos/as e afrodescendentes em
liberdade.
A criação pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade (SEPPIR),
vinculada a Presidência da República, a aprovação do Estatuto da
Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288 de 20 de julho de 2010), e a
decisão do Supremo Tribunal Federal de 26 de abril de 2012, que
considerou constitucional as políticas de ações afirmativas para
redução de desigualdades raciais, entre outras, apontam para o
reconhecimento do Estado brasileiro daquela dívida histórica e sua
institucionalização nos espaços públicos.
O “PL 180” , embora possuam pontos a serem melhorados,
constitui um avanço na adoção de políticas de promoção de igualdade
racial em nosso país e uma ação mais enfática no sentido de estabelecer
parâmetros nacionais para a criação de programas de ação afirmativa no
ensino superior.
Entretanto, a ABPN manifesta sua preocupação com a restrição
do acesso às ações afirmativas apenas as pessoas pobres, posição que
vai de encontro as novas realidades criadas pela expansão econômica do
país focada na inclusão social e ampliação da classe média, sem
diminuição das disparidades raciais. Entende como negativa a ausência
de um plano de implementação com ações previstas, sendo longo o prazo
de quatro anos para sua efetivação por parte das instituições de ensino
superior. E, por fim, compreende como fundamental a modificação do
Artigo 2, pois ele não contempla os avanços obtidos nas duas últimas
décadas nos processos de seleção do ensino superior, como o Sistema de
Seleção Unificada(SiSU).
A ABPN se coloca a disposição das IES e demais agências
públicas relacionadas ao tema para colaborar no processo de
implementação.
Florianópolis, 07 de agosto de 2012.