quinta-feira, 9 de agosto de 2012

PL 180 - UM PASSO ADIANTE NA LUTA POR IGUALDADE RACIAL



A Associação Brasileira de Pesquisadoras/es Negras/os (ABPN), por meio de sua Diretoria, torna pública sua posição favorável a aprovação do Projeto de Lei nº180/08, que obriga as instituições de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) a instituir políticas de promoção de igualdade no acesso ao ensino de graduação.

Esta medida é parte de um processo que se inicia nos anos 1970/80, quando o Movimento Negro reorganiza-se focado na estratégia da denúncia das péssimas condições de vida da população negra. Depois, em 1995, o combate as desigualdades raciais entra na agenda política do país, quando os Movimentos Sociais Antirracistas, reunidos na Marcha Zumbi dos Palmares Contra o Racismo pela Cidadania e a Vida, arrancaram do chefe do Poder Executivo -  o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso -,  o reconhecimento da existência do Racismo e de desigualdades raciais históricas provocada por uma legislação abolicionista que não previu medidas compensatórias voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos/as africanos/as e afrodescendentes em liberdade.

A criação pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade (SEPPIR), vinculada a Presidência da República, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial  (Lei Federal  nº 12.288 de 20 de julho de 2010), e a decisão do Supremo Tribunal Federal de 26 de abril de 2012, que considerou constitucional as políticas de ações afirmativas para redução de desigualdades raciais, entre outras, apontam para o reconhecimento do Estado brasileiro daquela dívida histórica e sua institucionalização nos espaços públicos.

O “PL 180” , embora possuam pontos a serem melhorados, constitui um avanço na adoção de políticas de promoção de igualdade racial em nosso país e uma ação mais enfática no sentido de estabelecer parâmetros nacionais para a criação de programas de ação afirmativa no ensino superior.

Entretanto, a ABPN manifesta sua preocupação com a restrição do acesso às ações afirmativas apenas as pessoas pobres, posição que vai de encontro as novas realidades criadas pela expansão econômica do país  focada na inclusão social e ampliação da classe média, sem diminuição das disparidades raciais.  Entende como negativa a  ausência de um plano de implementação com ações previstas, sendo longo o prazo de quatro anos para sua efetivação por parte das instituições de ensino superior. E, por fim, compreende como fundamental a modificação do Artigo 2, pois ele não contempla os avanços obtidos nas duas últimas décadas nos processos de seleção do ensino superior, como o Sistema  de Seleção Unificada(SiSU).

A ABPN se coloca a disposição das IES e demais agências públicas relacionadas ao tema para colaborar no processo de implementação.

Florianópolis, 07 de agosto de 2012.