terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Morou na rua e hoje é Juíza !

Aos 12 anos, a menina Antônia Marina Faleiros, trabalhava em um canavial no interior de Minas Gerais e o seu sonho era ser vendedora em uma loja de departamentos. Hoje, a juíza Antônia Marina Faleiros toca alguns projetos sociais no interior da Bahia e tem orgulho de contar a sua história:
"Nasci no Vale do Jequitinhonha, região bastante pobre de Minas Gerais há 52 anos. Naquela época, já era uma área de muita carência, exportadora de mão-de-obra para trabalhos braçais nas lavouras e, há quarenta anos, eu estava entre essas pessoas.
O que eu me lembro e gosto de repetir é que olhando os fatos para trás, no filtro do passado e da saudade, a história parece até bem bonita, mas na época, para ser sincera, não tinha graça nenhuma. Tivemos todos que trabalhar cedo, como uma imposição da necessidade, não por exploração dos pais. Eles não tinham como proporcionar boas condições e tínhamos que trabalhar, era uma realidade dos jovens da roça. Mesmo criança, eu tinha noção das dificuldades pelas quais minha família passava e tentava contribuir com o que aparecesse.

Com 12 anos, recebi um convite para trabalhar no canavial, através de “gatos”, que são recrutadores de mão de obra para fazer esse trabalho na divisa entre Minas e São Paulo.
Em 1976, consegui concluir o primeiro grau e me mudei para uma cidade vizinha chamada Serro para fazer o segundo. Só havia essa possibilidade num colégio particular e a mensalidade era duas ou três vezes o salário todo da minha família. Dei aulas de reforço, trabalhei como empregada doméstica e em serviços gerais no próprio colégio, um internato, em troca de cama e comida. Com isso, consegui pagar a mensalidade e ainda mandava um dinheirinho para meus pais e irmãos.
Terminado o ensino médio, tentei um emprego numa agência bancária na minha cidade, mas não consegui. Naquela época as pessoas não eram nada sutis: não consegui a vaga por causa da minha aparência. Era feia, tinha dentes estragados. Houve até um projeto na Escola que sugeriu que eu arrancasse os dentes podres. Eu me recusava a extrair porque acreditava que um dia eu conseguiria tratar os dentes. Foram até conversar com os meus pais para me obrigar a tirá-los. Eles diziam que era uma ilusão da minha parte sonhar em tratar os dentes. Meu pai olhou para mim, me perguntou se eu queria arrancar e eu respondi: um dia vou tratar os meus dentes. Foi ali que me deixaram da forma que eu estava porque meu pai acreditou em mim.
Concluí que eu precisava tentar a sorte fora, pois estávamos cada vez mais excluídos. Cada irmão tomou um rumo. Eu peguei uma carona com um tio e parei em Belo Horizonte, onde consegui nos primeiros dias ficar na casa de parentes dizendo que estava a passeio, mas a situação ficou insustentável, pois não dava para fica morando de favor. Arrumei um emprego como doméstica. Mas a patroa não gostava que dormisse na casa dela, porque ela achava que tirava a liberdade dos donos da casa.
Para não ser obrigada a voltar para o interior, e ter que abrir mão do meu sonho de fazer um curso superior e trilhar um caminho diferente daqueles que moravam na minha terra, eu mentia para minha mãe que dormia na casa da patroa e fingia para a patroa que dormia na casa de parentes. Mas na verdade eu não dormia na casa de ninguém porque eu não tinha onde morar. Eu passava a noite sentada num ponto de ônibus movimentado entre a ruas Tamoios e Rio de Janeiro, em frente à agência da antiga Telemig, fingindo que estava esperando ônibus. Como era um ponto muito movimentado, dava para enganar. Quando amanhecia, ia caminhando para a casa da patroa, cerca de quatro quilômetros dali. Minha mãe morreu sem saber que vivi na rua.
Nos finais de semana, eu ia visitar parentes que moravam mais distante. Continuava procurando emprego nos jornais, e um dia, vi o anúncio de um cursinho preparatório para concursos chamado Vila Rica. Fui lá para tentar me matricular e vi que não tinha dinheiro nem para o curso nem para comprar as apostilas. Comecei então a recolher as folhas borradas que uma secretária do cursinho descartava do mimeógrafo que imprimia as novas apostilas. Com essas folhas, estudei para o meu primeiro concurso e fui aprovada em 3º lugar para o cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Minas, logo que atingi a maioridade, naquela época, os 21 anos. No tribunal, acabei fazendo contato com pessoas da área de direito e aquilo acabou me despertando para a área jurídica. Um colega do tribunal que estava iniciando um cursinho me chamou para dar aulas de língua portuguesa, mesmo sem ter graduação. Para justificar minha presença ali, passei a fazer um concurso por ano para gabaritar a prova de português e usar isso como referência.
No final de 1986, fiz vestibular e fui aprovada na UFMG, minha única alternativa, já que a outra única faculdade de direito era particular. Minha festa de formatura foi em fevereiro de 1992 e minha mãe morreu em abril, com a idade que tenho hoje, após sofrer um acidente vascular cerebral. Entrei em depressão, fiquei muito revoltada. Tinha muita vontade de dar a ela tudo o que ela desejava, coisas simples como conhecer Aparecida do Norte ou ter uma máquina de costura. Meu pai morreu cinco anos depois, de câncer de pulmão. A ele, já pude pelo menos dar um acompanhamento médico melhor, levar para minha casa.
Formada, montei um escritório de advocacia em BH, fui procuradora do município, assessora jurídica da Secretaria de Planejamento e de um sindicato e ainda continuava dando aulas no cursinho. Agarrava todas as oportunidades que surgiam com toda força. O primeiro concurso que fiz para o cargo de juíz, no entanto, preferi não assumir. Era para uma vaga de juíza federal da Primeira Região e fui nomeada no Acre. Como minha irmã mais nova, nascida em 1979, ainda morava comigo, temi que isso puder atrapalhar os estudos dela, e acabei desistindo. Hoje, é a única dos meus irmãos que também concluiu a faculdade, de farmácia.
Depois disso fui delegada, procuradora do Banco Central, procuradora da Fazenda de Minas e fui transferida para Uberlândia. Lá, conheci o advogado com quem estou casada há 20 anos. Ele trabalhava na área de fiscalização da procuradoria da Fazenda e foi amor à primeira vista. Os filhos do casamento anterior dele são meus filhos e a ex, uma grande amiga. Gosto de brincar quando apresento ela a alguém: ‘Essa é a mãe dos meus filhos’ e rio muito vendo a reação das pessoa achando que é uma relação homoafetiva.
Há doze anos, fiz o concurso de juíza para o Tribunal de Justiça da Bahia, onde vivemos desde 2003. Meu marido e meus filhos acabaram vindo morar aqui também. Ele mantém escritórios em Lauro de Freitas (BA), Uberlândia e BH. Meus filhos se formaram e uma vive ainda comigo e outro se casou e se mudou para BH. Temos uma amor autêntico, verdadeiro, cuidamos muito um com o outro".
Antônia gosta de falar da sua história, mas prefere destacar os trabalhos que faz fora do tribunal, alguns dos quais foram premiados pelo CNJ.
"Tenho um projeto com filhos de carvoeiros em Mucuri, a primeira comarca que assumi na Bahia, e projetos com crianças nos lixões de Itabuna e Lauro de Freitas. Gosto de estimular esses meninos a verem a vida além do tráfico e da violência. Quero que outras pessoa também conheçam e ajudem".
"À medida que você vai descobrindo o mundo, vai sonhando com mais. Quando eu passava por todas aquelas dificuldades de trabalho braçal, meu maior desejo era ser vendedora em uma loja de departamentos, porque trabalhava na sombra e com uma roupa limpa. Nunca desisti de ir adiante mas, objetivamente, achava que isso já seria uma vitória enorme.”
Mensagem para aqueles que passam por dificuldades
"Quando contei para minha mãe ela que tinha passado em terceiro lugar no concurso de oficial de justiça. Ela me perguntou: ‘a prova estava tão difícil assim?'. Ainda rebati e disse: ‘Mãe, pense bem, quantas pessoas ficaram para trás?’. E ela me disse assim: ‘você já viu corredor olhar para trás? Corredor olha para frente’. Então eu digo sempre isso: temos que olhar para frente e não para as dificuldades que passamos. É pensar no quem tem que ser alcançado, é ter disciplina e meta".
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Bullying - Já temos lei contra !

A lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying entrou em vigor nesta semana. O texto, publicado no "Diário Oficial da União" de 9 de novembro havia sido aprovado pela Câmara em outubro e enviado para a sanção presidencial. (veja abaixo o texto com a íntegra da lei)
Pelo texto aprovado, bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.

O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.
Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil.
Íntegra da lei
"LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
VigênciaInstitui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFFLuiz Cláudio CostaNilma Lino Gomes"