quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Operação Lava Jato virou tribunal de exceção ?


"Ora, é sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada"Operação Lava-Jato", sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no direito brasileiroEm tais condições, neleshaverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns."
Eu já li muitos absurdos, mas esse entrou pra o rol dos principais. Um desembargador dizer que se a Operação Lava Jato representa caso inédito, logo autoriza-se escapar ao regramento destinado aos casos comuns...
É o mesmo que dizer que se ocorre um ato inédito, e que por isso nunca havíamos, por óbvio, considerado crime, tal ato poderá ser punido como crime em razão da autorização para se escapar ao regramento genérico. Isso seria uma aberração!
Além do mais, Constituição veda expressamente a criação de um Tribunal de Exceção (Art. 5º, XXXVII). Logo, se é permitido à Operação Lava Jato escapar ao regramento, temos diante de nós a formação de um tribunal constituído para julgar algo inédito (único, excepcional), portanto a formação de um Tribunal de Exceção. Aliás, em artigo na Folha de São Paulo, Janio de Freitas escreveu:
O "regramento genérico" é o que está nas leis e nos códigos, debatidos e fixados pelo Congresso, e nos regimentos e na jurisprudência criados pelos tribunais. O que "escapa ao regramento" e, em seu lugar, aplica "soluções inéditas" e apenas suas, tem nome no direito e na história: Tribunal de Exceção.
O estado de exceção, segundo Agamben em seu livro Estado de Exceção, resulta da erosão dos poderes legislativos do parlamento, pois este é passivo e impotente. Assim, ficamos à mercê de um ativismo da magistratura. Ainda segundo Agamben, o estado de exceção revela-se absolutamente perigoso, pois anula o estado jurídico do indivíduo.
Não se pode demolir princípios para que "casos inéditos sejam resolvidos". É para isso existe o Princípio da Equidade, que escolhe, dentro do ordenamento, a melhor opção a ser adotada.
"Escapar ao regramento genérico" é autorização para o magistrado agir a seu bel-prazer e "livre arbítrio", ao passo em que agir com equidade não permite agir de "livre-arbítrio", pois não pode ser um agir contrário ao conteúdo expresso em Leis vigentes no país.
Para casos inéditos, que haja a promulgação de leis inéditas. E enquanto lei inédita não é feita, que não haja escapamento a regramento vigente no país, pois ninguém está acima das leis - nem mesmo um Juiz de Direito.
Wagner Francesco ⚖, Estudante de Direito

Theologian and Paralegal
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/autor.wagnerfrancesco 📚

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