terça-feira, 12 de julho de 2016

Inventário e divórcio podem ser feitos em cartório


Muitos, porém, não sabem exatamente quando é possível.

 É hora de tirar essas dúvidas.




30
O inventário e o divórcio podem ser feitos em cartório, sem a necessidade de uma demorada ação judicial.
Essa não é uma informação totalmente nova e eu sequer escreveria sobre ela, exceto por uma boa razão: 80% das pessoas que me consultam perguntam coisas como “Ouvi falar que existe inventário feito no cartório. Isso é verdade?”, ou então “Mesmo eu fazendo o divórcio no cartório, o juiz precisa avaliar, não é?”.
Penso que essas dúvidas mostram que essa informação ainda não ecoou o tanto que deveria, não tendo chegado à maioria das pessoas. É isso que eu vou fazer agora: levar até você aquilo que você precisa saber para fazer um inventário ou um divórcio em cartório (também chamados de inventário extrajudicial e de divórcio extrajudicial).
O procedimento extrajudicial não é submetido ao juiz[1],sendo integralmente feito em cartório, por isso é bem mais veloz (afinal, o cartório não tem acúmulo de toda sorte de processos, ao contrário do que ocorre com um juiz).
É verdade que o inventário e o divórcio podem ser feitos extrajudicialmente[2]-[3], contudo, não em qualquer hipótese. Não basta que os envolvidos prefiram resolver tudo em cartório, método muito mais rápido (isso todo mundo desejará); também é necessário preencher algunsrequisitos, que passo a expor.

  • Comum acordo (consensualidade)

Inventrio e divrcio podem ser feitos em cartrio
O primeiro pressuposto para se fazer um inventário ou um divórcio de maneira extrajudicial é que os interessados estejam em comum acordo quanto a todos os aspectos inerentes à causa.
Portanto, devem concordar, por exemplo, com os bens que compõem a herança (inventário) ou o patrimônio do casal (divórcio), o valor que é atribuído a cada um deles, as pessoas que se apresentam como herdeiros ou meeiro (a), com quem cada bem ficará, etc..
Havendo discordância sobre qualquer ponto, não é possível que o procedimento seja feito em cartório, cabendo a análise do caso pelo Poder Judiciário.

  • Partes legalmente capazes

Inventrio e divrcio podem ser feitos em cartrio
Outro requisito é que os envolvidos sejam considerados capazes. Essa capacidade não tem muito a ver com o seu significado comum, sendo antes um termo jurídico técnico, que significa que as pessoas devem estar em plena faculdade mental para que o inventário ou o divórcio sejam feitos sem a intervenção judicial.
Dessa maneira, o menor de idade é considerado sem plena faculdade mental, por ser visto pelo Código Civil[4] como presumivelmente inexperiente, imaturo, vulnerável para decidir sozinho sobre seus atos (há uma exceção aqui, entretanto, para não delongar, explicarei sobre ela em outro artigo).
Mas não são só os menores que recebem o título de incapazes. Também os índios e as pessoas interditadas não detêm capacidade civil. Esse último caso contempla os alcoólatras, toxicômanos (dependentes químicos), deficientes mentais (congênitos, crônicos ou temporários) e pródigos[5].
Os chamados incapazes por déficit mental podem ser exemplificados por aqueles portadores de moléstias comoAlzheimer, sequelas psíquicas graves de AVC, psicoses, dentre outras, bem como aqueles sujeitos que estão em coma ou que por algum motivo temporário ou contínuo não conseguem exprimir sua vontade de modo claro. Talvez o pródigo pudesse figurar nessa lista, posto que a compulsão pela gastança desenfreada não deixa de ser uma doença do psiquismo.
Portanto, sendo todos maiores e capazes, o procedimento pode ser feito extrajudicialmente[6].

  • Acompanhamento por advogado

Inventrio e divrcio podem ser feitos em cartrio
Não, não é em razão de eu ser advogado que estou incluindo esse requisito. Foi a lei que o fez, tanto na realização de inventário quanto na de divórcio[7].
Com efeito, é muito importante que as pessoas estejam amparadas por um advogado. Não digo isto por corporativismo gratuito, mas por perceber o quanto estes temas são complexos e causam confusões várias entre os interessados.
Em se tratando de questões que em regra envolverão familiares, o legislador fez bem em dispor que os sujeitos da causa devem estar assistidos por causídico. Não tenho dúvida de que muitas brigas totalmente desnecessárias entre parentes são evitadas através dos esclarecimentos de um bom advogado.

[1] Cf., a propósito, o conteúdo do § 1º do art. 733 do CPC/15.
[2] No caso do inventário, vale conferir o que dispõe o art.610§ 1º, do Novo Código de Processo Civil (cf. Também o art. 982, caput, do CPC/1973).
[3] Sobre o divórcio, a permissão consta da Lei Federal no.13.105/2015 (art. 733). No Codex anterior, a disposição estava no seu art. 1.124-A, caput).
[4] Arts. 3º e 4º.
[5] Vide art. 1.767 do CC/2002.
[6] Há também aqui uma exceção, tanto para o inventário quanto para o divórcio: a existência de feto (nascituro) com interesse na causa. Todavia, por necessitar de uma explanação específica e detalhada, esse tema será retomado por mim em um novo artigo.
[7] Nesse sentido, observe-se o que os arts. 610§ 2º, e 733§ 2º, ambos do NCPC, determinam.

Como escolher uma ESCOLA para seu filho(a)

O que considerar ao escolher uma escola


O que é importante considerar na hora da escolha de uma escola para os filhos pode variar muito de acordo com os critérios e expectativas dos pais. No entanto, os principais critérios que devem ser observados são os seguintes:
  1. Localização: principalmente se você mora em uma cidade grande e sabe dos riscos de ficar horas no trânsito com crianças. O ideal é escolher uma boa escola que seja próxima de sua casa evitando desta forma, que as crianças sofram com a rotina estressante do trânsito. Há quem prefere escolher uma escola perto do seu trabalho, no entanto é preciso pensar na convivência da criança e na participação dos amiguinhos em festinhas e até mesmo em trabalhos feitos em casa;
  2. Metodologia de ensino: saber se a escola segue uma metodologia tradicional, construtivista ou humanista, por exemplo, pode ajudar a compreender asexpectativas quanto a abordagem do ensino. Saber se a escola usa livros didáticos ou apostilas, ou ainda, se é cobrado dos alunos um conteúdo grande com foco novestibular, ou se a abordagem é mais criativa com menos lição de casa e mais atividades de participação na própria escola, etc. Além de conversar com o coordenador pedagógico, uma boa forma de conhecer o funcionamento da escola é conversar com alunos e pais que já frequentam essa escola;
  3. Espaço físico: conhecer as salas de aula e o espaço de convívio dos alunos é importante, principalmente para a criança. Crianças que gostam de esporte, por exemplo, vão gostar de estudar em uma escola ampla, com atividades físicas na quadra, no pátio ou em campos. Assim como crianças que gostam de instrumentos musicais irão se sentir motivadas em frequentar uma escola que tenha sala e professores de música, por exemplo. O tamanho das salas e das turmas também deve ser considerado. Da mesma forma que existem crianças que gostam da interação e da agitação das turmas e das escolas grandes, há crianças que preferem mais o silêncio e a tranquilidade de turmas menores. A segurança da escola também precisa ser avaliada;
  4. Preços: além do valor da matrícula e da mensalidade do curso, os pais devem considerar os gastos com materiais e uniformes, com o transporte, alimentação, festas, viagens e passeios que a escola promove entre os alunos. É importante deixar bem claro se estas despesas, e as do material paradidático a serem utilizados no decorrer do ano, já estão especificadas na lista de materiais ou incluídas na matrícula.

Desafios ao escolher uma nova escola

Os principais desafios ao se escolher uma nova escola estão relacionados àsansiedades geradas nos pais antes mesmo das crianças. Por isso, é muito importante os pais estarem seguros de suas escolhas, para que, desta forma, sejam capazes de apoiar a nova fase da criança.
É aconselhável que sejam sinceros na hora de explicarem os motivos da mudança de escola, sejam por motivos financeiros, ou de mudança de casa ou pela preferência e orientação educacional de outra instituição.
Se a criança estiver em sua segunda infância, a partir dos 6 ou 7 anos, permita, se possível, que ela participe em alguns momentos desta escolha. Claro que a palavra final será dos pais. Mas, leve-a para conhecer duas ou três escolas de sua preferência e observe e ouça a opinião dela. Veja como ela reage ao espaço e aspecto físico da escola. Converse sobre o tamanho das turmas e compreenda quais são suas expectativas.
Sejam positivos ao falarem com seu filho sobre as novas amizades e novosprofessores, de como pode ser interessante conhecer e fazer novos amigos. Algumas crianças podem demonstrar alguma resistência e até mesmo insegurança em lugares novos e pessoas novas, mas é muito importante que os pais lhe transmitam tranquilidade e segurança e só fiquem realmente atentos se algo desagradável ocorrer. Quase sempre, as crianças nos surpreendem por suas capacidades de adaptação.

Por que escolher uma nova escola?

Existem casos que não é uma questão de vontade de mudar seu filho de escola, mas sim uma necessidade, como no caso de mudança de casa ou de cidade, por exemplo. Porém, se este não é o caso, a escolha de uma nova escola só pode sugerir que você está buscando uma instituição que corresponda ao que você espera para seu filho no âmbito da educação formal.
Contudo existem ocasiões em que a mudança se faz realmente necessária para a criança, veja quais são as duas principais delas:
  • Relacionamento: é muito importante que a criança ou jovem se sinta bem e motivado para os estudos. Se algum relacionamento dentro do ambiente escolar, tanto com colegas como com professores e funcionários, não está sendo positivo e está deixando seu filho ansioso, irritado ou triste, seja o motivo de qualquer que seja a ordem, é aconselhável mudá-lo de escola. Desde os motivos mais simples de relacionamento como principalmente os mais graves, que deverão ser notificados, não podem ser negligenciados;
  • Baixo rendimento: se a causa das notas baixas não forem problemas de relacionamento nem de saúde como problemas neurológicos, de visão ou qualquer outro que dificulte a aprendizagem, é recomendado conversar com seu filho e saber a causa da desmotivação. Pode ser que a metodologia de ensinodesta escola não seja a mais adequada ao perfil ou personalidade de seu filho. Veja o exemplo de dois irmãos que estudam em uma mesma escola de metodologia tradicional, porém possuem personalidades diferentes, sendo um mais metódico e que responde bem à disciplina rígida, portanto tem boas notas, e o outro mais criativo, que se sente reprimido com tantas cobranças, portanto seu desempenho fica abaixo do esperado. Então os pais resolvem mudar o filho criativo para uma escola com metodologia humanista e a criança responde positivamente, melhorando seu desempenho e sentindo-se mais feliz e motivadocom a escola. Isso demostra que as diferenças de personalidade e ritmo de desenvolvimento devem ser respeitadas para um melhor aproveitamento e que a mudança pode ser a melhor escolha.
Gostaram das dicas? Deixem seus comentários!
Até logo!